ADS EUA

Contrato de prestação de serviços de marketing e sistema de atendimento

Este é o texto que você recebe por e-mail para assinar. Os campos em destaque são preenchidos com os seus dados e com o plano que você escolheu.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES

CONTRATADA: 55.800.438 PLINIO CORREA VENTAVELE, microempreendedor individual inscrito no CNPJ nº 55.800.438/0001-46, com sede na Rua Santa Cruz, 2187, Sala 10, Caixa Postal 1516, Vila Mariana, São Paulo, SP, CEP 04121-002, que atua sob a marca ADS EUA, representado por seu titular, PLINIO CORREA VENTAVELE, CPF nº 091.487.966-97, residente e domiciliado em Poços de Caldas, MG, doravante denominada CONTRATADA.

CONTRATANTE: seu nome ou razão social, inscrito(a) no CPF/CNPJ nº seu CPF ou CNPJ, com endereço em endereço do consultório, e-mail seu e-mail, telefone seu WhatsApp, doravante denominado(a) CONTRATANTE. Sendo a CONTRATANTE pessoa jurídica, quem assina declara ter poderes para representá-la.

CLÁUSULA PRIMEIRA. DO OBJETO

1.1 A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE os serviços do plano escolhido na página de diagnóstico, compostos por:

os itens do plano que você escolheu

1.2 Quando o plano incluir o Sistema completo, o sistema de atendimento compreende: gestão dos anúncios e redação dos textos dos criativos; página de captação; atendimento automático no WhatsApp; insistência automática com contatos que não responderam; agendamento ligado à agenda do consultório; confirmação na véspera e lembrete antes da consulta; sistema de gestão de relacionamento com pacientes (CRM) com o logotipo da CONTRATANTE e acessos individuais; treinamento da secretária; previsão de faturamento; e reunião semanal de acompanhamento, em horário combinado entre as partes.

1.3 Quando o plano for somente o Google Meu Negócio, o objeto se limita à otimização do Perfil da Empresa no Google: informações completas, fotos, respostas às avaliações e pedido de avaliação aos pacientes. Nesse caso não se aplicam a Cláusula 1.2 nem a Cláusula Sexta.

1.4 Serviços não previstos nesta cláusula serão formalizados por aditivo contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA. DA VIGÊNCIA E DA RENOVAÇÃO

2.1 O contrato tem prazo mínimo de 6 (seis) meses, contados da data do primeiro pagamento.

2.2 Findo o prazo mínimo, o contrato se renova automaticamente por períodos sucessivos de 6 (seis) meses.

2.3 Qualquer das partes pode impedir a renovação mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência do fim do período em curso.

2.4 A CONTRATADA enviará à CONTRATANTE, com pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do fim de cada período, lembrete por escrito com a data da renovação e o prazo para o aviso da Cláusula 2.3. Sem esse lembrete, a CONTRATANTE poderá encerrar o contrato a qualquer tempo durante o período renovado, com aviso de 30 (trinta) dias e sem multa.

CLÁUSULA TERCEIRA. DA REMUNERAÇÃO

3.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a mensalidade de o valor do plano que você escolheu, por assinatura recorrente no cartão de crédito ou cobrança mensal por Pix, com vencimento no mesmo dia do mês do primeiro pagamento.

3.2 Se a CONTRATANTE escolheu a secretária virtual com inteligência artificial, será devida, em assinatura separada, a mensalidade adicional de R$ 597,00 (quinhentos e noventa e sete reais), sujeita às mesmas condições deste contrato.

3.3 O Google Meu Negócio, quando incluído no plano, custa R$ 497,00 (quatrocentos e noventa e sete reais) por mês dentro da assinatura. Contratado isoladamente, custa R$ 997,00 (novecentos e noventa e sete reais) por mês.

3.4 Não estão incluídos na mensalidade e são pagos diretamente pela CONTRATANTE aos fornecedores:

3.5 O atraso no pagamento implica multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die. Sem pagamento em até 5 (cinco) dias corridos após o vencimento, a CONTRATADA poderá suspender os serviços até a regularização.

3.6 Os valores não sofrem reajuste durante o período em curso. A cada renovação, a CONTRATADA poderá reajustá-los, desde que avise a CONTRATANTE por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência do fim do período. Sem esse aviso, a renovação mantém os valores vigentes. Avisado o reajuste, a CONTRATANTE pode não renovar, sem multa.

3.7 A CONTRATADA emitirá nota fiscal de serviço nos casos exigidos por lei.

CLÁUSULA QUARTA. DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO

4.1 A CONTRATANTE pode desistir deste contrato em até 7 (sete) dias corridos, contados da assinatura ou do primeiro pagamento, o que ocorrer por último, por aviso por escrito e sem qualquer multa.

4.2 Exercido o arrependimento, a CONTRATADA devolverá integralmente os valores que recebeu, em até 10 (dez) dias, pelo mesmo meio de pagamento. Os valores pagos diretamente a terceiros, como anúncios e domínio, não são cobrados pela CONTRATADA e por isso não são devolvidos por ela.

CLÁUSULA QUINTA. DA IMPLANTAÇÃO

5.1 Os prazos de implantação de cada serviço constam do Anexo I e contam a partir do recebimento, pela CONTRATADA, dos materiais e acessos listados nele.

5.2 O atraso da CONTRATANTE na entrega de materiais ou acessos prorroga os prazos pelo mesmo período, sem suspensão da mensalidade.

CLÁUSULA SEXTA. DA GARANTIA DE CONTATOS QUALIFICADOS

6.1 A garantia desta cláusula vale somente quando o plano incluir o Sistema completo, com a gestão de anúncios.

6.2 A CONTRATADA garante 20 (vinte) contatos qualificados em 30 (trinta) dias, contados da data em que os anúncios entrarem no ar. Não atingido o número, a CONTRATADA continuará prestando os serviços sem cobrança das mensalidades seguintes até completá-lo, limitado a 2 (duas) mensalidades.

6.3 Se, depois das 2 (duas) mensalidades sem cobrança, o número ainda não tiver sido atingido, qualquer das partes poderá encerrar o contrato, sem multa.

6.4 Os meses sem cobrança contam para o prazo mínimo da Cláusula 2.1.

6.5 Considera-se contato qualificado a pessoa que respondeu às perguntas da página de captação, deixou um telefone de WhatsApp válido e está na região atendida pela CONTRATANTE.

6.6 A garantia depende de: investimento em anúncios no valor recomendado por escrito pela CONTRATADA, dentro da faixa da Cláusula 3.4, sem interrupção; resposta da equipe da CONTRATANTE aos contatos em horário comercial; e registro no CRM do andamento de cada contato.

6.7 A garantia trata de contatos, não de consultas, vendas ou faturamento, que dependem do atendimento da CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 Entregar os materiais e acessos do Anexo I e mantê-los atualizados.

7.2 Aprovar ou pedir ajustes nos materiais em até 5 (cinco) dias úteis. O silêncio após esse prazo vale como aprovação, exceto para anúncios, textos com informação de saúde e qualquer conteúdo publicado em nome da CONTRATANTE, que só vão ao ar com aprovação expressa, por WhatsApp ou e-mail.

7.3 Designar pessoa da equipe responsável pelo atendimento no WhatsApp e no CRM, e garantir sua participação no treinamento.

7.4 Observar as normas do Conselho Federal de Medicina sobre publicidade médica, cabendo à CONTRATANTE a validação final do conteúdo técnico e científico e o fornecimento do seu número de CRM e de RQE para os anúncios.

7.5 Não alterar campanhas, contas ou perfis gerenciados pela CONTRATADA sem combinar antes.

7.6 Como controladora dos dados dos pacientes, obter as autorizações necessárias para o envio de mensagens e responder pelas bases legais do tratamento.

7.7 Recursos opcionais que a CONTRATADA informar como sujeitos a restrição pelas regras de plataformas de terceiros só serão ativados a pedido por escrito da CONTRATANTE, que assume o risco informado.

CLÁUSULA OITAVA. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1 Executar os serviços contratados com diligência e dentro das boas práticas.

8.2 Fazer a reunião de acompanhamento da Cláusula 1.2, quando aplicável, enviar relatório mensal e atender pelo WhatsApp em dias úteis, das 9h às 18h, com resposta em até 24 (vinte e quatro) horas úteis.

8.3 Manter sigilo sobre as informações e os dados da CONTRATANTE, inclusive após o fim do contrato.

CLÁUSULA NONA. DA RESPONSABILIDADE E DAS PLATAFORMAS DE TERCEIROS

9.1 Ressalvada a garantia da Cláusula Sexta, a CONTRATADA não responde por resultados comerciais, como consultas, vendas ou faturamento.

9.2 Anúncios, perfis e o WhatsApp dependem de plataformas de terceiros. A CONTRATADA não responde por reprovação de anúncios, bloqueio ou suspensão de contas, perfis ou números, instabilidades ou mudanças de regras e preços dessas plataformas, salvo se tiver dado causa a eles. Nesses casos, a CONTRATADA atuará para recorrer e restabelecer o serviço.

9.3 A CONTRATADA não responde por problemas causados por informação incorreta ou atrasada da CONTRATANTE.

9.4 A responsabilidade total da CONTRATADA por qualquer dano decorrente deste contrato fica limitada ao valor das mensalidades pagas nos 3 (três) meses anteriores ao fato, salvo dolo ou culpa grave.

CLÁUSULA DÉCIMA. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1 A marca, o nome, as fotos, os textos e os dados fornecidos pela CONTRATANTE continuam sendo dela.

10.2 O código e o layout do site, os modelos de automação e de mensagens e as configurações do sistema pertencem à CONTRATADA, que os licencia à CONTRATANTE durante a vigência do contrato.

10.3 Os criativos produzidos durante o contrato ficam com a CONTRATANTE ao fim dele, para uso próprio.

10.4 A CONTRATADA só usará o nome, a imagem ou os resultados da CONTRATANTE em portfólio ou divulgação com autorização por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. DA RESCISÃO

11.1 Em caso de descumprimento do contrato, a parte prejudicada notificará a outra por escrito, que terá 10 (dez) dias para corrigir a falta. Não corrigida, o contrato poderá ser rescindido por justa causa, sem multa para a parte prejudicada. Faltas graves, como fraude ou uso indevido de dados, autorizam a rescisão imediata.

11.2 Se a CONTRATANTE encerrar o contrato sem justa causa antes do fim do período em curso, pagará multa de 30% (trinta por cento) das mensalidades que faltarem para completá-lo. A multa não se aplica aos encerramentos previstos nas Cláusulas 2.4, 3.6, 4.1 e 6.3.

11.3 Inadimplência superior a 30 (trinta) dias autoriza a CONTRATADA a rescindir o contrato, sem devolução de valores pagos, aplicando-se a multa da Cláusula 11.2.

11.4 Encerrado o contrato, a CONTRATADA entregará em até 5 (cinco) dias corridos a exportação dos contatos e pacientes registrados no CRM.

11.5 O site gratuito é desenvolvido e hospedado pela CONTRATADA. O código do site só é entregue à CONTRATANTE se o contrato tiver durado ao menos 12 (doze) meses; encerrado antes disso, o site sai do ar e o código não é entregue. O domínio, os textos e as fotos da CONTRATANTE continuam dela em qualquer caso.

11.6 Feita a exportação, a CONTRATADA eliminará os dados pessoais tratados em razão deste contrato em até 30 (trinta) dias, salvo os que a lei obrigue a guardar.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. DOS DADOS PESSOAIS

12.1 Os dados de pacientes e contatos são de titularidade da CONTRATANTE, que é a controladora. A CONTRATADA os trata como operadora, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), somente para executar este contrato e conforme as instruções da CONTRATANTE.

12.2 A CONTRATADA não solicita informação clínica nas mensagens automáticas, e as perguntas sobre saúde são encaminhadas ao atendimento humano. O que o paciente enviar por conta própria fica registrado no CRM, sob controle da CONTRATANTE, com acesso restrito às pessoas que ela autorizar.

12.3 A CONTRATADA utiliza fornecedores de tecnologia para hospedar e processar os dados, alguns com servidores fora do Brasil. A CONTRATANTE autoriza essa contratação e a transferência internacional dela decorrente. A CONTRATADA escolherá fornecedores com medidas de segurança compatíveis com a lei e informará a lista à CONTRATANTE quando solicitada.

12.4 A CONTRATADA comunicará à CONTRATANTE qualquer incidente de segurança com os dados em até 48 (quarenta e oito) horas da sua ciência.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. DAS COMUNICAÇÕES

13.1 Os avisos previstos neste contrato serão feitos por e-mail, para os endereços indicados na identificação das partes, ou por WhatsApp, e serão considerados recebidos no dia útil seguinte ao envio.

13.2 Cada parte deve manter seus contatos atualizados e informar qualquer mudança à outra.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Não há vínculo empregatício entre as partes.

14.2 As partes reconhecem a validade da assinatura eletrônica deste contrato e do aceite feito na página de diagnóstico, registrados com data e hora.

14.3 A nulidade de uma cláusula não afeta as demais.

14.4 Fica eleito o foro da Comarca de Poços de Caldas, MG, domicílio do titular da CONTRATADA, para qualquer questão decorrente deste contrato.

14.5 O Anexo I é parte integrante deste contrato.

ANEXO I. PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO E O QUE A CONTRATANTE ENTREGA

Os prazos contam em dias úteis a partir do recebimento dos materiais e acessos indicados.

CRM com o logotipo, WhatsApp conectado, respostas automáticas, agenda e lembretes: 7 dias úteis. A CONTRATANTE entrega o logotipo, o celular do consultório para conectar o WhatsApp e o acesso à agenda.

Secretária virtual com inteligência artificial: 5 dias úteis depois do CRM. A CONTRATANTE entrega as perguntas frequentes e as respostas aprovadas.

Site: 10 dias úteis. A CONTRATANTE entrega fotos, textos aprovados e o domínio registrado em seu nome.

Google Meu Negócio: 5 dias úteis para a otimização. A CONTRATANTE entrega o acesso de gerente ao perfil. A verificação de perfil novo depende do Google.

Anúncios: 5 dias úteis depois dos criativos aprovados. A CONTRATANTE entrega a conta de anúncios com o seu cartão e o número de CRM e RQE.

Edição de vídeo: primeiros vídeos em 7 dias úteis. A CONTRATANTE entrega as gravações.

Social media: calendário em 7 dias úteis e primeiras postagens em 10. A CONTRATANTE entrega o acesso ao Instagram, fotos e a aprovação do calendário.

Poços de Caldas, na data da assinatura eletrônica.

CONTRATADA: 55.800.438 PLINIO CORREA VENTAVELE, marca ADS EUA

CONTRATANTE: seu nome ou razão social

Versão 2, de 15/10/2026.